A SECRETARIA DA CIADSETA/TO. Por meio de seu Titular, REFUTA falsa informação de transferência de pastores, forjada e datada de 06/05/2014 e notifica a circulação de falsa e espúria Resolução.
FALSA RESOLUÇÃO, ANTECIPADA POR TROTE, CAUSA CONFUSÃO E VEXAME, MAS EM SEGUIDA, VEM À PUBLICO. EIS AI !
O secretário Geral da Convenção CIADSETA-TO informa ser improcedente, supostas transferências através de uma Resolução de número 039-2014, envolvendo os pastores Adalberto Leite, Genival Gomes, José Carlos Bezerra e a si próprio.
Na nota, O Secretário “Pr. Augusto Moraes”, informa que trata-se de uma Resolução falsa, capciosa, Fraudulenta e que a CIADSETA, não emite Resolução coletiva.
FRAUDE
Segundo o Secretário, a Resolução é uma fraude grotesca, porém ingênua; ” O autor esqueceu de (Falsificar também) a assinatura do Presidente da Comissão permanente. Pois as Resoluções de transferências fora das AGOs, obrigatoriamente terá a assinatura desse“
NOTA. SECRETÁRIO GERAL DA CIADSETA – TO
Ontem, vários Obreiros e irmãos, nos contataram, tanto em casa como na Sec. da CIADSETA/TO. O JM Notícias, também nos contatou, todos estes, em busca de informações sobre uma Resolução da CIADSETA sobre quatro Ministros e respectivas Igrejas.
RESPOSTA
Toda a Direção da CIADSETA e a COMISSÃO PERMANENTE, departamento Convencional responsável pelas tramitações de, em Possíveis transferências e permutas de Convencionais, ignoram, isto é, desconhecem a emissão tal Resolução. Fica portanto, evidente a sua improcedência.
EVIDÊNCIAS DA ILEGITIMIDADE.
1º ) A falsa {Resolução}, forjada em caráter fraudulento, diz que, aos 06 de Maio de 2014.
-O ASTUCIOSO engendrador da mesma , digitou, ou inseriu, “RESOLUÇÃO Nº 039 / 014”. -QUE FRAUDE, EM? No dia 1º de Maio de 2014, ( SEIS DIAS ANTES DESSA BURLAGEM ) a CIADSETA já havia superado Nº 050 / 2014, mais de 15 números além do nº 039/2014.
2º ) Trata-se de falsificação dolosa, capciosa e fraudulenta, um instrumento contra à ordem administrativa e institucional, uma pista da procedência de trote sofrido por irmãos.
3º ) A assinatura do Secretário além de digital ( como está aí ) não foi usada em nenhuma Resolução da sequência de 2014.
4º ) A CIADSETA, não emite resolução coletiva, agrupada, isto é, não cita além de um Ministro transferido e seu substituto, em cada Resolução de transferência
5º ) Essa fictícia { Resolução } foi antecedida por trotes e falsas identificações via Celular, na tentativa de incitar os ânimos de Igreja e irmãos contra a CIADSETA e sua Liderança.
6º ) Procedimentos assim, costumam identificar com mais precisão e clareza, os fraudulentos: Ativos, passivos, diretos, indiretos e insinuosos; Em detrimento da Ética, da Moral, da dignidade cristã, direcionados à fins específicos.
7º ) As resoluções da CIADSETA, são entregues por pessoas comissionadas mediante protocolo.
8º ) A fraude mais grotesca; Porém ingênua, na adulteração e contrafração dessa burla, é que o autor / Artífice, esqueceu de ( Falsificar também ) a assinatura do Presidente da Comissão permanente. Pois em transferências fora das AGOs, obrigatoriamente terá a assinatura desse.
9º ) Alguém deve ter a cópia em mãos, e com certeza, sabe com quem adquiriu.
10º )Quem observou os prenúncios e a postagem original, bem como o motivo, o porque da postagem desse instrumento fraudulento e espúrio ?
11º ) Talvez o responsável pela origem dessa Suposta RESOLUÇÃO apareça; Deverá dar explicações; Será que procurará redimir-se ? Será que tentará sair-se da responsabilidade de tamanha desordem e atentado contra a unidade da Igreja ?
O nosso pensamento Cristão, é que tal elemento(s), à essas alturas deve estar(em) repensando a Vida, e propondo-se à nunca mais incitar Igreja e irmãos uns contra outros, na tentativa de Dividir o Corpo de Cristo. Qualquer dessas alternâncias certamente o identificará, se tal pessoa(s) pensa(m) no Céu ou se é consequência de Apostasia da fé.
O CERTO É, QUE NENHUM DOS MINISTROS CITADOS, FOI FRANSFERIDO, NEM SE QUER, PENSAM NISSO. Estão trabalhando com o firme propósito de Evangelizarem suas respectivas Cidades.
12º) Mais detalhes sobre tais procedimentos, contrários à nossa Vivencia Cristã e Eclesiástica; Leia com atenção. Pv 6:12,14,16-19; Ap 21:27; Lc 21:33!
PONTO SALIENTE.
O ponto Saliente / Destacado, desse vil procedimento, que certamente será explicado pelo protagonista das FRAUDES, é que ele diz fazer isso, por ser amigo de alguém. Não entendemos essa natureza de amizade; Nosso entendimento Cristão, como Idôneos Ministros dessa Magna Convenção CIADSETA/TO, e servos de DEUS, É que o fato de sermos amigos de alguém, não justifica, nem deve nos instigar à agirmos ou procedermos contra ou em “DANO” de outros, muito menos armar ciladas e esquemas criminoso contra a harmonia entre os irmãos e Obreiros do Senhor, Contra a unidade da Igreja, e Convencional; Se houver amizade assim, é patológica e degenerativa .
Todavia, se uma pessoa age assim, por “indução” deve ser digna de misericórdia e Livramento; Isso não é estranho à maioria dos Ministros da CIADSETA/TO.
VEJAM O QUE DIZ.
Jailson Carvalho Meus irmãos, quero nesse momento dizer aos senhores que muitos que se dizem pastores e não são, estão difamando o meu nome dizendo que estou mentindo, sobre as transferências…mas está ai a cópia da resolução de transferências assinada pelo nosso presidente Paulo Martins Neto, td conforme eu disse.. vcs precisam respeitar o Estado democrático de direito e a liberdade de expressão… Pois o nosso presidente esteve em Arapoema -TO dia 11/05/2014 e garantiu para a igreja q o Pr. José Carlos não seria transferido… não sei porque ele disse isso, pois essa resolução ja estava pronta desde o dia 06/05/2014… Meus irmãos vamos parar de engano!!!… quem vive de engano não permanece na casa do Senhor… Ao senhor Lucas Martins, Eliseu e Pr. Augusto Moraes… vão ser crente e parar de difamar os outros… Deus é fiel… e eu vou continuar combatendo essas mentiras.. pois denegriram meu Amigo Pr. Pedro Lima Santos e não farão nem 10% do ele fez…
SUPOSTA RESOLUÇÃO, QUE CAUSOU CONFUSÃO E VEXAME ENTRE IRMÃOS NA CIADSETA -TO
Fonte: Site CIADSETA-TO